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 Conforme a Resolução Normativa CEPE nº 55/2023, são definidas a primeira e a terceira quinta-feira de cada mês como datas para ocorrência de colações de grau em sessão especial, salvo os casos previstos no parágrafo 2º do Art.5º da mesma resolução, não há a realização de solenidade para colação de grau especial, apenas a execução de assinatura de ata de colação de grau no SEI, conforme instruções.

 É permitida a realização da antecipação da colação de grau aos estudantes que se enquadrem aos seguintes casos:

  • Caso o estudante for aprovado em processo seletivo para continuidade dos estudos;
  • Caso o estudante for aprovado em processo seletivo para exercer atividade profissional.

(Atenção!) Estudantes que sejam de cursos do ciclo avaliativo em situação de concluinte, e que foram convocados para participarem do ENADE 2024, conforme o Edital do INEP Nº 124, de 20 de Julho de 2024, só poderão colar grau se estiverem em situação de regularidade junto ao exame.

 Consulte os procedimentos e as datas dispostas no "Cronograma da Colação de Grau Especial" para realizar a "Solicitação de Antecipação de Colação de Grau" abaixo:


Procedimentos Solicitar a Antecipação de Colação de Grau
  • Requerimento de Expedição de Diploma, disponível em: Formulários;
  • Requerimento para Antecipação de Colação de Grau, disponível em: Formulários;
  • Justificativa Comprobatória que ateste a necessidade para realizar a antecipação da colação de grau;
  • Pedidos feitos pelo SEI não serão aceitos;
  • (Atenção!) Após o envio da documentação, favor aguardar o contato para a confirmação da colação, este será feito pelo respectivo e-mail do estudante.

Cronograma da Colação de Grau Especial