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 Para realizar a pré-matrícula na UFLA, é necessário o envio da documentação exigida nas Instruções Específicas para Matrícula Inicial (IEMI), presentes em cada processo seletivo desta instituição. As informações presentes nesta página não isentam o candidato de fazer uma leitura completa e com atenção das IEMI, sendo esta imprescindível para que o candidato realize sua pré-matrícula corretamente. 

Atenção!
  •  A documentação deverá ser enviada via SIG, e precisa estar em cores, sem rasuras ou cortes, e ser a versão original (ou cópia autenticada em cartório) do documento; Apenas serão aceitos documentos que estejam no formato ".PDF".

 Clique no título dos itens abaixo para expandir as informações:


Ampla Concorrência
  • Ficha Cadastro - Ao preencher a Ficha Cadastro, inserir uma foto digitalizada no espaço destinado para esse fim. A foto deve ser recente e em cores, com boa iluminação e resolução, tirada de frente, com fundo limpo e vestimentas adequadas, sem maquiagem, sem aplicação de filtros de edição, sem qualquer espécie de cobertura na cabeça (lenço, chapéu, boné etc.) e/ou óculos de sol que dificultem ou encubram as características físicas, imprescindíveis, inclusive, para procedimento de averiguação da autodeclaração exigida nas cotas LB-PPI, LB-Q, LI-PPI, LI-Q. Ao término do preenchimento, o candidato deverá gerar o arquivo (em .PDF) para envio via SIG/UFLA.
  • Foto Digital - A pessoa candidata deverá enviar uma foto digital no padrão 3x4 (selfie permitida), tirada recentemente, colorida, bem iluminada, em fundo neutro, com vestimenta adequada e sem acessórios que dificultem a identificação (como óculos escuros, bonés, chapéus, filtros ou maquiagem). Esta mesma foto deve ser inserida na Ficha Cadastro Cópia digitalizada da foto 3x4 igual à foto inserida na Ficha cadastro;
  • Certidão de Nascimento (ou de Casamento) - Cópia da certidão de nascimento ou de casamento do candidato;
  • Cédula de Identidade - Cópia (frente e verso) do documento de identificação civil que contenha os dados da Cédula de Identidade (RG), o órgão expedidor e a Unidade da Federação (UF). No caso de estrangeiro, cédula de Identidade expedida pela Polícia Federal ou Passaporte com visto temporário de estudante ou visto permanente;
  • CPF - Número de Inscrição de Cadastro de Pessoa Física (CPF), que pode estar contido no documento de identificação civil a que se refere o item 7.1.5. Nos casos em que o CPF estiver ausente no documento de identificação civil, a cópia deverá ser obtida pelo endereço eletrônico: Obter Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
  • Certidão de Quitação Eleitoral - Cópia do documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais, para candidatos que já terão completado 18 (dezoito) anos até o dia de solicitar matrícula, obtido exclusivamente pelo endereço eletrônico: Obter Certidão de Quitação Eleitoral;
  • Certificado de Alistamento ou de Reservista - Cópia do documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para candidatos do sexo masculino que já terão completado 18 (dezoito) anos até o dia de solicitar matrícula (a partir de 46 anos o candidato está dispensado da apresentação do documento);
  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio - Cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Conclusão do Ensino Médio original ou cópia autenticada em cartório ou com código de verificação de autenticidade.
  • Histórico Escolar do Ensino Médio - Cópia digitalizada (frente e verso) do Histórico Escolar do Ensino Médio original ou cópia autenticada em cartório ou com código de verificação de autenticidade.

     Caso o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o Histórico Escolar tenham sido emitidos pela instituição de origem do candidato em um mesmo documento, deverá ser anexado o mesmo documento no campo Certificado e no campo Histórico.
     Os candidatos que tiverem concluído ou cursado parte do Ensino Médio no exterior deverão apresentar, também, cópia (autenticada em cartório ou com código de verificação de autenticidade) do documento original emitido pela instituição do exterior, e, no caso de ter concluído o ensino médio no exterior, parecer de equivalência de estudos, emitido pela Secretaria de Estado da Educação, e cópia da publicação no órgão oficial do estado.  Está dispensado da apresentação dos documentos citados acima o candidato que tiver cursado parte do Ensino Médio em países do Mercosul e apresentar documentação de escola brasileira reconhecendo a equivalência, conforme Decreto Federal nº 6.729/2009. É de responsabilidade do candidato apresentar todos os documentos emitidos em outro idioma traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado.