Orientações sobre os Diários de Classe (pós Resolução CEPE nº 27/2021)
Em 27 de novembro de 2020, foi enviado ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFLA, um Memorando da DRCA solicitando apreciação daquele Conselho a respeito da guarda, exclusivamente em meio digital, dos diários de classe das ofertas dos componentes curriculares da Graduação e de Pós-Graduação. Esta proposta fundamentou-se na Portaria MEC nº 315/2018, que estabeleceu que os documentos e informações que compõem o acervo acadêmico, independente da fase em que se encontrem ou de sua destinação final, conforme Código e Tabela aprovados pela Portaria AN/MJ nº 92/2011, deverão ser convertidos para o meio digital e já iniciamos na UFLA, a preparação para o pleno atendimento dos requisitos impostos pela Portaria MEC nº 315/2018, conforme Portaria PROPLAG nº 403/2020.
Esta iniciativa propicia economia de recursos e desburocratização, além de ser uma prática ambientalmente bem-vinda. A Resolução CEPE nº 27/2021 entrou em vigor em 01/03/2021.
Antes da nova Resolução, os docentes responsáveis pelas disciplinas lançavam as informações nos sistemas institucionais (SIG e SIGAA) e, quando finalizado o semestre letivo e feitos os procedimentos necessários a serem cumpridos pelos docentes para o devido registro do rendimento e frequência dos estudantes, era necessário que os profissionais das secretarias imprimissem os diários de classe de cada oferta e colhessem as assinaturas de docentes responsáveis e das chefias, para posterior encaminhamento dos documentos físicos à DRCA para arquivo.
Com a mudança, o envio do diário de classe pelos professores, por meio dos sistemas, passa a ser a última etapa do processo, antes de sua guarda, agora exclusivamente digital, pelo tempo determinado na legislação vigente, agilizando e simplificando as rotinas.