Poderão se candidatar à Obtenção de Novo Título diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo MEC ou em cursos oferecidos no exterior com o diploma validado por Instituição de Ensino Superior Brasileira, credenciada pelo MEC. Já para a Transferência de Curso Superior, poderão se candidatar estudantes que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação, presenciais ou à distância, oferecidos no Brasil e autorizados ou reconhecidos pelo MEC e que atendam aos seguintes requisitos: se encontram dentro do Tempo Padrão para Integralização do curso de origem, ou seja, não se encontram matriculados a mais tempo no curso do que a soma dos períodos e atividades letivas estabelecidos pela matriz curricular do curso; tenham cursado, com aprovação, até a data da inscrição, pelo menos 20% e no máximo 50% da carga horária total do currículo pleno do curso de origem; o curso de origem seja o mesmo ou de área afim ao pretendido para transferência.
A classificação dos candidatos, nas duas formas de ingresso, será baseada nas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), realizado, no máximo, nos 5 (cinco) anos anteriores ao processo, obedecidos os pesos das áreas e as notas mínimas deliberadas pelos colegiados de cursos.
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