Orientações sobre a Correção de Notas e de Conceitos
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O processo de correção de notas e conceitos é atribuição do docente responsável pela oferta do componente curricular (CC) conforme previsto no regimento da graduação e pós-graduação da UFLA, §4º do Art. 127 e §2º do Art. 52, respectivamente;
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Após o fechamento do diário de classe no SIG (Graduação) e SIGAA (Pós-Graduação), nos casos em que o Docente detectar a necessidade de Correção de Notas deverá proceder seguindo estritamente estas orientações;
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O envio da solicitação de correção se dará por processo em formato digital pelo SEI (ou sistema que venha a substituí-lo para tramitação de documentos e processos administrativos na UFLA);
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Deverá ser utilizado o modelo de formulário específico, disponível no SEI, que será preenchido de forma eletrônica e não necessitará ser impresso em suporte físico pelo requerente. Solicitamos que tenham atenção no preenchimento do formulário, cuidando para evitar erros, principalmente, nos códigos dos componentes curriculares, semestre letivo e número de matrícula dos estudantes envolvidos para evitar que o processo seja devolvido por erro material;
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Caso haja mais de um formulário, indicamos que todos sejam enviados em único processo;
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Os processos relacionados à CC de GRADUAÇÃO devem ser criados > Ensino: Graduação:: Avaliação de Discentes - Correção de Notas e/ou Conceitos;
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Os processos relacionados à CC de PÓS-GRADUAÇÃO devem ser criados > Ensino: Pós-Graduação: Avaliação de Discentes - Correção de notas e/ou conceitos;
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É obrigatória a inserção, no SEI, como “SERVIDORES ASSINANTES”, dos dados da chefia do departamento e do docente responsável pela oferta. Caso o docente esteja impossibilitado, por motivo de afastamentos oficiais, a chefia do departamento ou a direção da unidade acadêmica, poderá ser o único assinante do Processo;
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As solicitações serão processadas nos sistemas acadêmicos da UFLA, pelo setor responsável, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do formulário com o preenchimento correto.
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A data limite para a solicitação de Correção de Notas e Conceitos dos diários de classe consta no Cronograma Acadêmico e pode ser consultada em: Calendário Letivo e Cronograma Acadêmico;
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ATENÇÃO! A partir de 06/06/2022 a solicitação, quando relacionada a cursos de GRADUAÇÃO, deverá ser enviada como processo via SEI à unidade da Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica responsável pela oferta do componente curricular, para saber qual unidade enviar, consulte: Unidades SIPAC. Devido ao alto volume de processos, solicitamos que ao cadastrar o processo preencham o campo "ESPECIFICAÇÃO" da seguinte forma: CORREÇÃO DE NOTAS - CÓDIGO DO COMPONENTE. Exemplo: CORREÇÃO DE NOTAS GRADUAÇÃO - GAE102;
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Nos componentes curriculares de GRADUAÇÃO que utilizam nota, ela deve ser expressa em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em números inteiros, como o disposto no § 3º do Art. 110 da Resolução CEPE 473, de 12 de Dezembro de 2018. Deve ser observado, ainda, o Art. 112, que associa a nota ao conceito.
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Nos casos de correção de notas e conceitos dos cursos de PÓS-GRADUAÇÃO a solicitação deverá ser enviada como processo via SEI à unidade do Setor de Registro Acadêmico da Pós-Graduação - SRPG/DRCA . Devido ao alto volume de processos, solicitamos que ao cadastrar o processo preencham o campo ASSUNTO DETALHADO da seguinte forma: CORREÇÃO DE NOTAS - CÓDIGO DO COMPONENTE. Exemplo: CORREÇÃO DE NOTAS PÓS-GRADUAÇÃO - PQI527;
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A correção de notas no diário de classe deverá ser realizada até o final do semestre letivo subsequente, conforme disposto na Portaria PRPG nº 406/2021.