Conforme a Resolução Normativa CEPE nº 55/2023, são definidas a primeira e a terceira quinta-feira de cada mês como datas para ocorrência de colações de grau em sessão especial, salvo os casos previstos no parágrafo 2º do Art.5º da mesma resolução, não há a realização de solenidade para colação de grau especial, apenas a execução de assinatura de ata de colação de grau no SEI, conforme instruções.
É permitida a realização da antecipação da colação de grau aos estudantes que se enquadrem aos seguintes casos:
- Caso o estudante for aprovado em processo seletivo para continuidade dos estudos;
- Caso o estudante for aprovado em processo seletivo para exercer atividade profissional.
(Atenção!) Estudantes que sejam de cursos do ciclo avaliativo em situação de concluinte, e que foram convocados para participarem do ENADE 2024, conforme o Edital do INEP Nº 124, de 20 de Julho de 2024, só poderão colar grau se estiverem em situação de regularidade junto ao exame.
- Requerimento de Expedição de Diploma, disponível em: Formulários;
- Requerimento para Antecipação de Colação de Grau, disponível em: Formulários;
- Justificativa Comprobatória que ateste a necessidade para realizar a antecipação da colação de grau;
- Pedidos feitos pelo SEI não serão aceitos;
- (Atenção!) Após o envio da documentação, favor aguardar o contato para a confirmação da colação, este será feito pelo respectivo e-mail do estudante.
- Verificar se seu nome consta na Lista de Prováveis Formandos;
- Verificar se os dados pessoais estão corretos;
- Verificar se não possui nenhuma pendência com a Biblioteca Universitária e a PRAPE;
- Assinar a Lista de Presença no dia da colação;
- Assinar a Ata de Colação de Grau pelo SEI no dia seguinte. Para mais informações sobre o procedimento de assinatura de atas, consulte: Tutorial de Assinatura de Ata - SEI, caso ainda não possua login no SEI, consulte: Primeiro Acesso - SEI.
- Consulte a relação de prováveis formandos em: Lista de Prováveis Formandos