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ORIENTAÇÕES PARA MATRÍCULA EM ESTÁGIO NACIONAL (NAC) 

A Instrução Normativa (IN) Prograd nº 017/2022, disponível em  https://prograd.ufla.br/legislacao/instrucoes-normativas,  dispõe sobre os procedimentos de Mobilidade Acadêmica no âmbito da UFLA. 

Conforme o inciso III do art. 5º, destacamos que o Estágio Nacional será coordenado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).

 

Procedimentos para solicitar matrícula em ESTÁGIO NACIONAL

1º) Regulamentar o Estágio Nacional junto à PROEC - Convênios de Estágios, conforme instruções disponíveis em https://proec.ufla.br/estagios.

2º) Durante as etapas de “Criação do horário pessoal” (renovação de matrícula), conforme Calendário letivo/Cronograma acadêmico vigente, disponível em https://prograd.ufla.br/calendario-cronograma, solicitar a matrícula em "Estágio Nacional", desde que o Estágio já esteja regulamentado junto à PROEC.

  • ATENÇÃO! Vale lembrar que Estágio Nacional (Não obrigatório) e Estágio Curricular Obrigatório são distintos e se a intenção do/a estudante é solicitar o Estágio Obrigatório, deve se matricular no componente curricular com código PRG que se encontra na Matriz Curricular de seu curso (https://sig.ufla.br/modulos/publico/matrizes_curriculares/index.php). 

3º) Enviar à DRCA, no prazo máximo de 30 dias após O INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO, a cópia do Termo de Compromisso de Estágio, regulamentado pela PROEC (devidamente carimbado e assinado pelo Pró-Reitor ou representante por ele designado), para o e-mail graduacao.drca@ufla.br. Somente após o envio desse documento, a DRCA irá confirmar no SIG a solicitação realizada durante as etapas de criação do horário pessoal. 

  • Utilizar seu e-mail institucional para comunicação com a DRCA, informando nome completo e RA (nº de matrícula).

Caso a manifestação do estudante e o envio do termo não sejam enviados dentro do prazo estipulado, a DRCA procederá com o Trancamento Geral de Matrícula, conforme disposto no art. 94 da Resolução CEPE Nº 473/2018.

Caso o/a estudante tenha solicitado matrícula em Estágio Nacional, porém, por alguma razão alheia à sua vontade, não seja possível efetivá-lo neste momento, será necessário que o/a estudante envie um e-mail para graduacao.drca@ufla.br, solicitando o cancelamento da solicitação de Mobilidade Acadêmica/Estágio Nacional realizada via SIG. 

  • ATENÇÃO! Neste caso, é importante também que o/a estudante solicite matrícula em algum componente curricular pelo SIG, ainda durante as etapas de criação do horário pessoal, pois do contrário será enquadrado no art. 94 da Resolução CEPE Nº 473/2018.



 

Renovação de matrícula em ESTÁGIO NACIONAL

 A solicitação de Estágio Nacional é válida para um semestre letivo. Portanto, o estágio não se renova automaticamente. 

Caso tenha interesse em continuar em Estágio Nacional, estando ainda no período de vigência do estágio, no semestre letivo seguinte, o/a estudante deverá realizar os trâmites de solicitação do NAC via SIG, durante as etapas de “Criação do horário pessoal”, e enviar à DRCA pelo e-mail graduacao.drca@ufla.br :

  1. a) o termo de compromisso de estágio vigente, devidamente regulamentado;
  2. b) o parecer do orientador de estágio em relação ao relatório de estágio entregue ao final de cada semestre letivo, conforme o art. 23 da IN 017/2022.

  • FICAR ATENTO/A ao tempo máximo que um/a estudante  pode ficar em Mobilidade Acadêmica, conforme o art. 4º da IN 017/2022.

 

 

Solicitação de matrícula em ESTÁGIO NACIONAL fora das etapas de Criação do Horário Pessoal

Conforme o art. 22 da IN 017/2022, a solicitação para matrícula em NAC pode ser realizada:

“I - no SIG, durante a renovação de matrícula nos prazos previstos no Cronograma Acadêmico; ou 

II - na SI, via formulário específico disponível na página da PROGRAD, quando ocorrer após a renovação de matrícula, conforme previsto em ato normativo da UFLA, que dispõe sobre regime diferenciado aos estudantes participantes de Programas de Mobilidade.” 

Portanto, para se matricular em Estágio Nacional e cursar concomitantemente os componentes curriculares (CC) em que eventualmente estiver matriculado/a, o/a estudante deverá solicitar o Regime Diferenciado.

O Regime Diferenciado está previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD Nº 20/2022:

“Art. 1º Estabelecer a condição de Regime Diferenciado (RD), destinado ao estudante da UFLA que participe de Programas de Mobilidade Acadêmica definidos na Instrução Normativa
PROGRAD Nº 017, de 2022 e pretenda obter a integralização de componentes curriculares (CC) em que estiver matriculado, ofertados no formato presencial, nos termos desta  Instrução Normativa (IN).”

A Secretaria Integrada (SI) do curso é o setor responsável pelo recebimento e orientações a respeito da solicitação de Regime Diferenciado para os casos de Estágio Nacional (NAC). Contatos das SI’s: https://prograd.ufla.br/discentes/rotinas-academicas/2-uncategorised/1006-contatos-secretarias-integradas

  • Atenção! O termo de compromisso de estágio (Estágio NÃO OBRIGATÓRIO), já regulamentado pela PROEC (devidamente carimbado e assinado pelo Pró-Reitor ou representante por ele designado), deve ser apresentado junto com o requerimento de Regime Diferenciado. Nesse caso, competirá à Secretaria Integrada o encaminhamento do processo à DRCA, para a efetivação do Estágio Nacional e o arquivamento do processo após os trâmites finais.