Atenção!
- É permitida a realização da antecipação da colação de grau aos estudantes caso o mesmo for aprovado em processo seletivo para continuidade dos estudos, ou aprovado em processo seletivo para exercer atividade profissional.
Conforme a Resolução Normativa CEPE nº 55/2023, são definidas a primeira e a terceira quinta-feira de cada mês como datas para ocorrência de colações de grau em sessão especial, salvo os casos previstos no parágrafo 2º do Art.5º da mesma resolução, não há a realização de solenidade para colação de grau especial, apenas a execução de assinatura de ata de colação de grau no SEI, conforme instruções.
Estudantes que sejam de cursos do ciclo avaliativo em situação de concluinte, e que foram convocados para participarem do ENADE 2025, conforme o Edital Nº 57, de 29 de Maio de 2025, só poderão colar grau se estiverem em situação de regularidade junto ao exame.
Estudantes que sejam de cursos do ciclo avaliativo em situação de concluinte, e que foram convocados para participarem do ENADE 2025, conforme o Edital Nº 57, de 29 de Maio de 2025, só poderão colar grau se estiverem em situação de regularidade junto ao exame.
Consulte os procedimentos e as datas dispostas no "Cronograma da Colação de Grau Especial" para realizar a "Solicitação de Antecipação de Colação de Grau" abaixo:
Procedimentos para Solicitar a Antecipação de Colação de Grau
- Preencher o Formulário de Antecipação de Colação de Grau - Google Forms na data de Solicitação de Colação de Grau Especial, prevista no cronograma abaixo;
- Assinar a Ata de Colação de Grau pelo SEI, entre 09:00 e 17:00, na data de Colação de Grau Especial, prevista no cronograma abaixo;
- Atenção! Pedidos feitos pelo SEI não serão aceitos;
Cronograma da Colação de Grau Especial