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Atenção!
  • É permitida a realização da antecipação da colação de grau aos estudantes caso o mesmo for aprovado em processo seletivo para continuidade dos estudos, ou aprovado em processo seletivo para exercer atividade profissional.
 Conforme a Resolução Normativa CEPE nº 55/2023, são definidas a primeira e a terceira quinta-feira de cada mês como datas para ocorrência de colações de grau em sessão especial, salvo os casos previstos no parágrafo 2º do Art.5º da mesma resolução, não há a realização de solenidade para colação de grau especial, apenas a execução de assinatura de ata de colação de grau no SEI, conforme instruções.
 Estudantes que sejam de cursos do ciclo avaliativo em situação de concluinte, e que foram convocados para participarem do ENADE 2025, conforme o Edital Nº 57, de 29 de Maio de 2025, só poderão colar grau se estiverem em situação de regularidade junto ao exame.

 Consulte os procedimentos e as datas dispostas no "Cronograma da Colação de Grau Especial" para realizar a "Solicitação de Antecipação de Colação de Grau" abaixo:


Procedimentos para Solicitar a Antecipação de Colação de Grau
  • Assinar a Ata de Colação de Grau pelo SEI, entre 09:00 e 17:00, na data de Colação de Grau Especial, prevista no cronograma abaixo;
  • Atenção! Pedidos feitos pelo SEI não serão aceitos;

Cronograma da Colação de Grau Especial