Conforme a Resolução Normativa CEPE nº 55, de 6 de Junho de 2023, são definidas a primeira e a terceira quinta-feira de cada mês como datas para ocorrência de colações de grau em sessão especial, salvo os casos previstos no parágrafo 2º do Art.5º da mesma resolução, não há a realização de solenidade para colação de grau especial, apenas a execução de assinatura de ata de colação de grau no SEI, conforme instruções.
Estudantes que sejam de cursos do ciclo avaliativo em situação de concluinte, e que foram convocados para participarem do ENADE 2026, conforme o Edital Nº 49, de 29 de Abril de 2026, só poderão colar grau se estiverem em situação de regularidade junto ao exame.
Estudantes que sejam de cursos do ciclo avaliativo em situação de concluinte, e que foram convocados para participarem do ENADE 2026, conforme o Edital Nº 49, de 29 de Abril de 2026, só poderão colar grau se estiverem em situação de regularidade junto ao exame.
Atenção!
- 1. É permitida a realização da antecipação da colação de grau para os estudantes que tenham sido aprovados em processo seletivo para continuidade dos estudos, ou aprovados em processo seletivo para exercer atividade profissional.
- 2. Estudantes que já estiverem exercendo qualquer tipo de atividade profissional, ou que ainda não estão aprovados em processo seletivo, não estão aptos para participarem da antecipação de colação de grau, pois não se enquadram nas condições do item 1.
- 3. Para realizar a solicitação de colação de grau especial, não há necessidade de estar 100% integralizado. A integralização em 100% pode ocorrer após a solicitação de colação de grau especial, desde que o discente realize a solicitação de adiantamento de notas, efetuada pela Secretaria Integrada (SI) responsável pelo seu curso, no limite de até 5 dias antes da data da colação de grau.
- 4. Conferir no SIG se os dados pessoais estão corretos. Em caso de dados pessoais divergentes, enviar e-mail para colacao.drca@ufla.br, anexando o documento que comprove a alteração: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento: Somente se houver alteração do próprio nome ou dos pais; Documento de Identificação Civil (Cédula de Identidade): Somente se houver alteração do número e/ou órgão expedidor do documento.
- Observação! Os pedidos para "Solicitação de Colação de Grau Especial" serão analisados após o término do prazo para solicitação dos mesmos, indicado no cronograma abaixo. Os estudantes que obtiverem suas solicitações deferidas irão receber, na véspera da data da Colação de Grau Especial, um e-mail da DRCA contendo todos os procedimentos a serem realizados no dia da Colação de Grau, portanto, os solicitantes deverão aguardar o contato da DRCA.
Consulte os procedimentos e as datas dispostas no "Cronograma da Colação de Grau Especial" para realizar a "Solicitação de Antecipação de Colação de Grau" abaixo:
Procedimentos para Solicitar a Antecipação de Colação de Grau
- Preencher o Formulário de Antecipação de Colação de Grau - (Google Forms) na data de Solicitação de Colação de Grau Especial, prevista no cronograma abaixo;
- Assinar a Ata de Colação de Grau pelo SEI, entre 09:00 e 17:00, na data de Colação de Grau Especial, prevista no cronograma abaixo;
- Atenção! Pedidos feitos pelo SEI não serão aceitos;
Cronograma da Colação de Grau Especial