A ciência sobre as informações aqui contidas não substitui a obrigatoriedade da leitura completa, atenta e cuidadosa tanto do Edital quanto das Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI), que estão disponíveis em: Matrículas da Graduação, conforme o processo seletivo em que foi convocado.
Clique no título dos itens abaixo para expandir as informações:
Dúvidas sobre a Matrícula Inicial
- Fui aprovado na UFLA, como realizo a matrícula inicial?
Todas as informações sobre a matrícula inicial, como prazos, relação de documentos, etc., estão nas Instruções Específicas de Matrícula Inicial , identificada pela sigla "IEMI". Leia atentamente as IEMI no endereço eletrônico: Matrículas da Graduação, conforme o processo seletivo em que foi convocado, além disto, o candidato deverá acompanhar as publicações e comunicados que também serão disponibilizadas neste mesmo endereço.
- Fui convocado para realizar a matrícula inicial, é possível escolher o semestre de entrada na UFLA?
Não. Você deverá obrigatoriamente efetivar sua matrícula e iniciar suas atividades acadêmicas no semestre em que for convocado.
- Onde encontro informações e orientações sobre a matrícula inicial?
Os Editais e as IEMI podem ser encontrados no endereço eletrônico: Matrículas da Graduação. Além do Edital que rege cada processo seletivo, sugerimos igualmente a leitura atenta e cuidadosa das Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI), que é o documento que reúne todas as informações sobre a matrícula.
- Quais são as datas referentes ao processo de matrícula inicial?
As datas de chamadas, bem como o período para solicitação de matrícula e envio da documentação na forma digital, estão dispostas no cronograma de matrícula de cada processo seletivo, disponível em: Matrículas da Graduação.
- Estou com dificuldades em realizar minha matrícula inicial, o que posso fazer?
Primeiramente, verifique se você está na lista dos convocados, pois só é possível realizar a solicitação de matrícula no caso de candidato aprovado e convocado para a matrícula, verifique também se está selecionando o processo seletivo e semestre de ingresso correto. Depois, verifique se você está realizando a solicitação de matrícula dentro do período estipulado no cronograma de matrículas, disponível em Matrículas da Graduação, conforme o processo seletivo e o número da chamada em que foi convocado.
Verifique se os dados que está inserindo na área do candidato estão corretos, se persistir o erro, entre em contato pelo e-mail graduacao.drca@ufla.br, informando no assunto do e-mail “URGENTE - FALHA NA AUTENTICAÇÃO DO CANDIDATO”, lembre-se de informar no corpo do e-mail seus dados de identificação e do processo seletivo para o qual está participando, bem como enviar a cópia do documento de identificação.
- Não consigo acessar a Área do Candidato no SIG-UFLA, aparece a mensagem de erro “Candidato inválido. Talvez os dados estejam incorretos”, o que fazer?
Em primeiro lugar, confira atentamente os dados preenchidos por você na página de autenticação do candidato. Se o erro persistir, envie com urgência, para o endereço eletrônico graduacao.drca@ufla.br, e-mail relatando o problema de acesso, informando: Nome Completo, Campus, Processo Seletivo, Chamada e Modalidade de Concorrência. Anexe a este e-mail a cópia digitalizada (frente e verso) do seu documento de identidade, e insira no Assunto: "FALHA AUTENTICAÇÃO CANDIDATO (Informar Processo Seletivo) - URGENTE!".
Informamos que os dados de identificação dos candidatos são importados diretamente do que foi fornecido pelos mesmos no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato garantir que estejam corretos e atualizados.
- Como posso fazer o envio dos documentos para a matrícula inicial?
O envio de documentos é totalmente digital e exclusivamente pelo SIG-UFLA, informado na IEMI disponível no endereço eletrônico: Matrículas da Graduação.
- Poderá ser aceito matrícula ou envio de documentos por e-mail?
Não. A solicitação de matrícula, bem como o envio dos documentos durante todo o processo de matrícula inicial será exclusivamente pelo SIG-UFLA, na forma e no link previstos na IEMI.
- Como faço para digitalizar os documentos e enviar para a matrícula inicial em cursos de graduação da UFLA?
Acesse na área de "Dúvidas e Informações", os tutoriais "Como Digitalizar seus Documentos para Matrícula" e "Como Inserir os Documentos para Matrícula no SIG", ambos disponibilizados ao final da página: Matrículas da Graduação.
- A Ficha Cadastro pode ser impressa, inserida a foto e assinada manualmente e depois digitalizada? E os demais formulários?
Não. Por determinação da Portaria MEC nº 360/2022, todos os formulários e documentos referentes à matrícula inicial precisam ser natos digitais, isto é, 100% digital.
- Estou com problemas de internet e configurações de computador. Meus documentos serão aceitos após o prazo?
Não. A DRCA/UFLA não se responsabiliza por solicitação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica, portanto, não haverá prazo adicional.
- Quais os documentos necessários para realizar a matrícula?
A relação dos documentos para matrícula inicial, bem como os referentes às vagas reservadas, podem ser consultados na página Documentos Necessários para Matrícula Inicial, contudo, sugerimos também que o/a candidato/a faça uma leitura completa das IEMI do processo seletivo que o mesmo se encontra, disponível em: Matrículas da Graduação.
- Meu histórico escolar, e certificado de conclusão do Ensino Médio estão no mesmo documento, é preciso solicitar outro documento na escola?
Não. Nesse caso o mesmo documento deve ser digitalizado, conforme determina as IEMI, e inserido nos campos específicos no sistema para envio dessa documentação.
- Na escola onde me formei forneceu uma Declaração de Conclusão de Ensino Médio, este documento substitui o histórico escolar?
Não. A apresentação do Histórico Escolar do Ensino Médio é imprescindível para a matrícula e, em nenhuma hipótese, poderá ser substituída por declarações, certificados ou atestados, ou por históricos de nível superior (graduação).
- Na escola onde formei, me foi pedido um prazo que extrapola o da solicitação de matrícula para a emissão do histórico escolar, o que posso fazer?
Você deve entrar em contato com a instituição onde concluiu o Ensino Médio e solicitar a emissão do documento, todos os documentos devem ser enviados dentro do prazo para solicitação de matrícula. É de responsabilidade do candidato providenciar toda a documentação dentro do prazo estabelecido.
- Como posso conferir se minha matrícula foi aceita?
O acompanhamento do processo é de responsabilidade do candidato e se dá EXCLUSIVAMENTE por meio do SIG em “Pré-Matrícula de Candidatos a Estudante de Graduação”, disponível em: SIG-UFLA.
- Quando será publicado o resultado final das matrículas?
A data prevista para divulgação dos resultados das avaliações INICIAIS dos documentos dos convocados por Ampla Concorrência e por Modalidade de Reserva (cotas), bem como a data prevista para a DRCA alterar a situação do candidato de pré-matriculado sem pendências/problemas para aluno regularmente matriculado no curso e na UFLA, constam no cronograma oficial de matrículas, disponível em: Matrículas da Graduação, conforme o respectivo processo seletivo e o número da chamada em que foi convocado.
- Sou servidor e/ou aluno da UFLA, posso utilizar meu e-mail institucional como e-mail alternativo?
Não. Todos os candidatos deverão utilizar uma conta de e-mail pessoal, o SIG não permite gerar matrícula quando informado e-mail institucional no campo do e-mail alternativo.
- Sou (ou já fui) aluno da UFLA, e fui convocado novamente, preciso realizar a pré-matrícula e enviar a documentação novamente?
Sim. A pré-matrícula e envio de toda a documentação é condição obrigatória para solicitação de matrícula conforme estabelecido em Edital. Os candidatos classificados como reingressantes, conforme regulamentação própria, deverão verificar os documentos específicos para o seu caso.
- Tenho o CPF no meu documento de identidade, o mesmo será aceito?
Sim. Caso o CPF esteja contido no documento de identidade poderá ser apresentado apenas o documento de identificação.
- Não tenho o cartão de CPF, o qual também não consta no documento de identidade, qual documento devo enviar?
A impressão do Comprovante de Inscrição no CPF pode ser realizada por meio da página da Receita Federal pelo link: Receita Federal - Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF, ou poderá, ainda, ser impresso o Comprovante de Situação Cadastral no CPF, disponível em: Receita Federal - Comprovante de Situação Cadastral no CPF, o qual deverá estar com a situação regular.
- Tenho 18 anos completos e ainda não tirei meu título de eleitor, o que posso fazer?
O candidato deverá realizar a emissão do título de eleitor pelo site do TSE ou procurar o cartório eleitoral mais próximo com urgência. Mas atenção: O título não substitui a declaração que comprove a quitação com as obrigações eleitorais, para candidatos com 18 (dezoito) anos completos, esta declaração é obrigatória e indispensável para a matrícula e pode ser obtida por meio do endereço eletrônico: Tribunal Superior Eleitoral - Certidão de Quitação Eleitoral.
Caso o candidato não consiga retirar a declaração de quitação eleitoral pelo link acima, poderá requerer a emissão física da declaração junto ao Cartório Eleitoral.
- Sou aluno da UFLA e fui convocado em outro processo seletivo, preciso desistir do curso anterior?
Com exceção dos candidatos que são admitidos por meio de Transferência de Curso Superior (TCS), sim, é preciso solicitar a desistência do curso atual, pois, não é permitida a ocupação de 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior. O candidato convocado, que esteja matriculado em curso de graduação da UFLA no semestre letivo atual, deverá enviar sua solicitação de desistência do curso somente após a análise dos documentos pela DRCA. Não havendo documentação pendente, será cadastrada uma pendência no SIG/UFLA com orientações e prazo para envio do requerimento de desistência do curso atual.
Para os admitidos por TCS (antiga Mudança Interna), o procedimento de matrícula é diferente e, após homologada a solicitação, o cancelamento da matrícula anterior ocorre automaticamente, por meio do SIG.
- Sou candidato aprovado, fui convocado, mas quero desistir da vaga, como fazer?
Para desistir da vaga, acesse na Área de Candidatos a opção "Desistir da vaga". Após a execução da desistência, o candidato deverá enviar a declaração gerada pelo SIG-UFLA, em formato .PDF, juntamente com a cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação, para o e-mail graduacao.drca@ufla.br - Informar no assunto do e-mail “Desistência da vaga”.
- Não encontrei resposta para minha dúvida aqui, como posso entrar em contato?
Para maiores esclarecimentos sobre os processos de matrícula inicial, entre contato pelo e-mail: graduacao.drca@ufla.br.
Dúvidas sobre Formulários e Vagas Reservadas
- Onde posso encontrar os formulários próprios das vagas reservadas?
Os formulários específicos de vagas reservadas para matrícula inicial estão em: Formulários para Matrícula Inicial.
- Como devem ser preenchidos os formulários em geral?
Independentemente do formulário, o mesmo deve ser preenchido por digitação, de acordo com os campos editáveis de cada um deles, cuidado para não desformatar o formulário. Os candidatos devem observar, com atenção, as orientações contidas nos próprios formulários.
Não serão aceitos formulários fora do padrão.
- A declaração de não ter cursado Ensino Médio em nenhum momento em escolas privadas e o comprovante de ter estudado em escola pública durante os 03 (três) anos do Ensino Médio e são equivalentes?
Não. Enquanto o primeiro é uma declaração do candidato, utilizando o formulário próprio da DRCA/UFLA, sendo de envio obrigatório por todos os candidatos cotistas, o segundo é um documento emitido pela(s) instituição(ões) onde o candidato cursou o Ensino Médio. A apresentação deste último é dispensável desde que no histórico escolar do candidato conste claramente a natureza jurídica da(s) instituição(ões) onde ele cursou cada uma das três séries do Ensino Médio.
- Cursei o ensino médio em escola privada com bolsa integral, posso concorrer às vagas reservadas?
Não. Somente os estudantes que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas podem concorrer às vagas reservadas.
- Cursei parte do meu ensino médio em escola privada, posso concorrer às vagas reservadas?
Não. Somente podem concorrer às vagas reservadas os estudantes que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas.
Dúvidas sobre a Análise de Renda
- Quais grupos de cota devem realizar os procedimentos de comprovação de renda?
Os grupos de cota LB-PPI, LB-Q, LB-PCD e LB-EP.
- O que é considerado renda para fins de análise de renda para o ingresso pelas cotas de renda?
Conforme o § 1º do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/2012 do Ministério da Educação, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
- Quais os procedimentos para o cálculo da renda familiar bruta mensal per capita?
Considerando o art. 7º da Portaria Normativa do Ministério da Educação nº 18/2012, são procedimentos a serem realizados para realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita: I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante. § 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. § 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º: I - os valores percebidos a título de: a) auxílios para alimentação e transporte; b) diárias e reembolsos de despesas; c) adiantamentos e antecipações; d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores; e) indenizações decorrentes de contratos de seguros; f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano. c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
- Como é feita a comprovação de renda para fins de matrícula de cotistas?
A/o candidata/o é que vai optar se quer que a análise seja pelo CadÚnico ou pela documentação completa.
- Caso a análise seja pelo CadÚnico, como proceder?
A inscrição da família no CadÚnico é realizada no setor responsável pelo cadastramento do Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Brasil no município de origem da/o candidata/o. Em caso de dúvida, o responsável pelo núcleo familiar deverá buscar orientação junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. O documento a ser apresentado é a Folha-resumo do CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que tem validade de 02 (dois) anos e deverá estar assinada pelo responsável pelo núcleo familiar e pelo entrevistador/responsável pelo cadastramento, e deverá conter o carimbo de identificação do entrevistador/responsável pelo cadastramento ou da unidade de cadastramento. As assinaturas e o carimbo serão dispensados se o documento for emitido diretamente da página do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), no endereço: Cadastro Único - GOV.BR. Caso seja indeferido pelo CadÚnico, a/o candidata/o deverá, no âmbito do recurso, apresentar a documentação completa.
- Caso o candidato opte pelo envio da documentação completa, como proceder?
As informações sobre a documentação necessária constam no documento “INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA A MATRÍCULA INICIAL - IEMI”, disponível em: Matrículas da Graduação, de acordo com o processo seletivo que esteja inscrito.
- Na minha família ninguém declara imposto de renda, qual documento devo apresentar?
Para aqueles que não declaram, deve ser apresentada a Consulta à Restituição, disponível em: Consultar Restituição - Receita Federal. Você deverá preencher os campos com CPF, data de nascimento e selecionar o exercício da consulta conforme descrito nas instruções de matrícula, depois preencher o verificador “sou humano” e clicar em consultar. Aparecerá uma tela com a mensagem “Não há informações para o exercício informado.”, deve-se enviar um pdf ou print desta tela.
- Onde consigo retirar documentos como o CNIS e o comprovante de recebimento de benefício do INSS?
Os documentos devem ser retirados no site: Meu INSS, sendo possível também o acesso pelo aplicativo “Meu INSS - Central de Serviços” disponível nos celulares - plataformas IOS (App Store) e Android (Play Store).
Para a emissão do documento nos meios informados, procure por “Extrato de Contribuições (CNIS)”, marque a opção “Baixar .PDF” e escolha o “Tipo de Extrato com Relações Previdenciárias e Remunerações”. O envio desta versão completa do extrato CNIS emitido pelo INSS é essencial, já que nesse documento constam os dados detalhados sobre as relações trabalhistas e previdenciárias e suas respectivas remunerações.
Em relação ao comprovante de benefícios, exigido para aqueles familiares que recebem aposentadorias, pensões e/ou benefícios previdenciários ou assistenciais, acesse o Meu INSS, procure a opção “Extrato de pagamento de benefício” e selecione o período desejado para baixar o PDF que deve ser dos últimos três meses anteriores à matrícula.
- O que é considerado grupo familiar para fins de análise de renda?
De acordo com a Portaria Normativa nº 18 de 2012 do Ministério da Educação: "Art. 2º Para os efeitos do disposto na Lei no 12.711, de 2012, no Decreto nº 7.824, de 2012, e nesta Portaria, considera-se: [...] III - família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;[...]" .
- Na situação em que meus pais/responsáveis são separados de fato, mas casados legalmente ou que nunca tenham sido casados e vivem em domicílios distintos, como devo proceder para comprovar que ele ou ela não fazem parte do meu grupo familiar?
Nesse caso será necessário encaminhar o comprovante de residência dos pais em endereços diferentes dos últimos três meses e declaração esclarecendo tal situação ou cópia do processo de separação (se houver).
- No preenchimento do Formulário para Análise de Renda, o/a candidato/a deve também colocar seu nome no quadro de composição familiar e seus dados socioeconômicos?
Sim. O/a candidato/a faz parte do grupo familiar, devendo incluir-se no formulário e apresentar sua documentação equivalente (no caso de maiores de 18 anos, apresentar todos os documentos exigidos para os maiores de 18).
- Alguns membros da família possuem carteira de trabalho digital, como é feita a comprovação de tal documento? Devo enviar um print?
O envio de cópia da carteira de trabalho dos familiares acima de 18 anos deve respeitar as seguintes orientações: enviar a cópia das páginas com os dados de identificação, página do último contrato de trabalho e página imediatamente posterior em branco, para quem já trabalhou com carteira assinada, ou página com dados de identificação e primeira página de contrato em branco, para quem nunca trabalhou com carteira assinada.
Se a versão digital da carteira de trabalho dispuser de tais informações, poderá ser encaminhada a cópia em formato PDF.
- Em qual situação posso enviar como comprovação de renda o formulário “declaração de rendimentos”, disponibilizado no endereço eletrônico da DRCA?
Somente se os respectivos membros familiares trabalharem no mercado de trabalho informal, ou seja, aqueles que não possuem registro na carteira de trabalho, não sejam empresários, microempreendedores individuais (MEI), profissionais liberais, produtores rurais ou autônomos.
- As declarações de próprio punho e/ou as cópias de documentos precisam ter firma reconhecida?
Não. Nenhum documento precisa ser autenticado ou ter firma reconhecida em cartório. Lembrando que as declarações devem ser assinadas pelo/a declarante como no documento de identidade.
- Como posso comprovar a renda de MEI?
A comprovação de rendimentos de microempreendedores individuais (MEI) ocorre por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN/Simei) e/ou pela Declaração Comprobatória de Rendimentos (DECORE) emitida por contador referente aos rendimentos dos três últimos meses anteriores à matrícula. Ademais, conforme o Portal do Empreendedor, o MEI deve declarar o valor total de suas vendas, faturamentos e prestação de serviços relativos ao ano anterior à declaração. Exemplo: A Declaração do ano de 2021 deve terá como referência os valores do ano de 2020.
- Como comprovar a renda de pessoas que sejam funcionários públicos ou tenham carteira de trabalho assinada?
Se possui renda formal, deve-se apresentar os holerites/contracheques dos últimos três meses anteriores à matrícula na universidade.
- Como comprovar renda de profissionais liberais (dentistas, médicos, psicólogos, contadores, arquitetos, engenheiros e outros) e autônomos?
A comprovação de renda para essas categorias é a Declaração Comprobatória de Rendimentos (DECORE) emitida por contador. Lembrando que a apresentação de recibo de Pró-Labores como substituição à declaração em referência não será aceita.
- Como comprovar a renda de empresários que não são optantes pelo MEI?
Para as situações de empreendedores/empresários não optantes pelo MEI, a comprovação de renda deve ser a Declaração Comprobatória de Rendimentos (DECORE) emitida por contador, acompanhada da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) do último exercício.
- Posso apresentar como comprovante de renda retirada de pró-labore?
Não. Recibos de pró-labore não são aceitos para fins de comprovação de renda.
- Qual o período de referência dos documentos que comprovam a renda da minha família?
Conforme as normativas que regulamentam o processo de seleção pelas cotas (renda), os comprovantes de rendimentos devem ser enviados levando em consideração pelo menos os últimos três meses anteriores ao processo de matrícula do/a candidato/a.
- Os documentos organizados e já emitidos para outro processo seletivo em outra Universidade podem ser aproveitados?
Vai depender do período em que o/a candidato/a emitiu os documentos, por exemplo, os comprovantes de renda (holerites, contracheques, declarações de renda), extrato CNIS, consulta à restituição do imposto de renda e outros documentos que demandam atualização periódica devem ser enviados respeitando os prazos estabelecidos nas Instruções de Matrícula.
- As pessoas que nunca trabalharam de carteira assinada precisam emitir o extrato de contribuições do CNIS pelo INSS?
Sim. Pois o documento em referência aponta não só o histórico de relações trabalhistas dos interessados, mas também o histórico de recebimento de benefícios previdenciários e/ou assistenciais. Desse modo, até os membros do grupo familiar que nunca trabalharam por serem estudantes e/ou outras situações conseguem emitir o documento.
- Por onde posso acompanhar os resultados da análise de renda no processo de matrícula?
O/A candidato/a deve acompanhar o resultado por meio da Área do Candidato (SIG) e se atentar às orientações em caso de indeferimento e possibilidade de recurso. Os resultados são cadastrados em forma de pendência dentro do SIG.
- Após o deferimento da análise de renda, minha matrícula já estará homologada?
Não. Todos os resultados, iniciais e finais, do processo de matrícula, são homologados pela DRCA, então o/a candidato/a deve aguardar as instruções do Setor de Registro de Graduação/DRCA.
- Caso minha análise de renda seja deferida no processo de matrícula, eu já tenho automaticamente algum auxílio da universidade?
Não. Após ter a matrícula efetivada na UFLA, o/a estudante que tiver interesse em ter acesso prioritário à assistência estudantil para concorrer às bolsas e auxílios deverá realizar uma nova análise de renda junto à Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE). No endereço eletrônico da PRAPE, encontram-se as informações sobre a assistência estudantil, bem como as orientações para solicitar a análise de renda.
- Não encontrei resposta para minha dúvida sobre documentos de análise de renda, como posso entrar em contato?
Para maiores esclarecimentos sobre análise de renda, entre contato com a Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE) pelo e-mail: rendamatricula.prape@ufla.br.
Dúvidas sobre a Homologação da Matrícula
- A situação da minha matrícula foi alterada para "Homologada" no SIG, o que devo fazer?
O candidato deve aguardar receber seu número de matrícula (Registro Acadêmico). Enquanto isso sugerimos que verifique no calendário acadêmico, disponível em Calendário Letivo - PROGRAD, a previsão de datas para início das aulas e Recepção de Calouros.
- Onde consigo visualizar meu Número de Matrícula (RA - Registro Acadêmico)?
O candidato que tiver a matrícula homologada receberá, no seu e-mail pessoal, comunicação automática do sistema SIG/UFLA informando seu registro acadêmico. Verifique a caixa de SPAM e a Lixeira da sua conta de correio eletrônico.
- Como acessar o SIG, e-mail institucional e Campus Virtual, depois que recebi meus dados de ingressante?
Acesse: SIG-UFLA > Inserir em "Login" a parte anterior ao @ do seu e-mail institucional e a senha. Para resgatar a senha de acesso, caso necessário, clique em “Esqueci minha senha”, será encaminhada uma mensagem com informações para o seu e-mail alternativo, caso não encontre o e-mail, verifique sua caixa de spam.
Sobre como acessar o e-mail institucional da UFLA, verifique o tutorial em: Como Acessar - DGTI. Para acesso ao Campus Virtual utilize o endereço eletrônico: Campus Virtual - UFLA.
Maiores informações com a Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica do seu curso ou com o suporte do Campus Virtual: (35) 3829-1909.
- Devo participar da Recepção de Calouros?
Sim. A participação na Recepção de Calouros é obrigatória para candidatos com o status matriculado. Consulte a página institucional da Unidade Acadêmica responsável pelo curso, disponível em: Contatos - Secretarias Integradas, ou da PROGRAD, disponível em: Recepção de Calouros, para obter maiores informações.
- Tenho dúvidas sobre recepção de calouros, aproveitamento de componentes curriculares e matrícula em componentes curriculares (disciplinas), como entro em contato?
Primeiramente consulte as IEMI, contudo, caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com a Secretaria Integrada (SI) da Unidade Acadêmica (UA) do seu curso, disponível em: Contatos - Secretarias Integradas.
- Preciso de um atestado de matrícula, como posso obtê-lo?
O atestado de matrícula poderá ser obtido via SIG, em “Documentos Acadêmicos", após a Recepção de Calouros. Para maiores informações sobre documentos ou rotinas acadêmicas entre em contato com a Secretaria Integrada (SI) da Unidade Acadêmica (UA) do seu curso, disponível em: Contatos - Secretarias Integradas.